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Autor: Silvio Köhler

 

Gastos compartilhados: Conceitos e práticas

 

Muito comum tem sido em empresas de um mesmo grupo econômico –  com o objetivo de racionalizar gastos – a socialização de gastos de “atividades meio”.

 

“Atividades-meio” – como já percebido no seu enunciado –  podem ser:

Gastos – Custos:  Serviços de apoio(Portaria, Almoxarifado) e auxiliares (Oficina de manutenção, Estação Elétrica) fabris.

Gastos – Despesas: Serviços de apoios administrativos (contabilidade, financeiro, tecnologia da informação).

 

A empresa que arca com a contratação e quitação (pagamento) dos gastos, é a empresa “Centralizadora”. Já a(s) empresa(s) que consome(m) parte(s) desse(s) gasto(s) é(são) chamada(s) de empresa(s) centralizada(s).  A empresa centralizadora recupera (por documento de debito) junto a(s) empresa(s) centralizada(s) os valores consumidos pelas mesmas.

 

Os valores recuperados, por tratarem-se de simples repasses de gastos (custos e despesas), devem ser registrados pela empresa centralizadora, como redutores de gastos (custos e despesas) em “grupo próprio”.  Assim, não serão registrados como receitas, até porque, não são tributados. Já na(s) empresa(s) centralizada(s), serão registrados como  gastos (custos e despesas), também em “grupo próprio”.

 

Para todas as empresas compartilhadoras de gastos, recomenda-se que mantenham Contrato de Cost Sharing bem como, guarda dos documentos comprobatórios (mapas definidores das participações das contas, contratos, etc.)