Autor: Silvio Köhler
Gastos compartilhados: Conceitos e práticas
Muito comum tem sido em empresas de um mesmo grupo econômico – com o objetivo de racionalizar gastos – a socialização de gastos de “atividades meio”.
“Atividades-meio” – como já percebido no seu enunciado – podem ser:
Gastos – Custos: Serviços de apoio(Portaria, Almoxarifado) e auxiliares (Oficina de manutenção, Estação Elétrica) fabris.
Gastos – Despesas: Serviços de apoios administrativos (contabilidade, financeiro, tecnologia da informação).
A empresa que arca com a contratação e quitação (pagamento) dos gastos, é a empresa “Centralizadora”. Já a(s) empresa(s) que consome(m) parte(s) desse(s) gasto(s) é(são) chamada(s) de empresa(s) centralizada(s). A empresa centralizadora recupera (por documento de debito) junto a(s) empresa(s) centralizada(s) os valores consumidos pelas mesmas.
Os valores recuperados, por tratarem-se de simples repasses de gastos (custos e despesas), devem ser registrados pela empresa centralizadora, como redutores de gastos (custos e despesas) em “grupo próprio”. Assim, não serão registrados como receitas, até porque, não são tributados. Já na(s) empresa(s) centralizada(s), serão registrados como gastos (custos e despesas), também em “grupo próprio”.
Para todas as empresas compartilhadoras de gastos, recomenda-se que mantenham Contrato de Cost Sharing bem como, guarda dos documentos comprobatórios (mapas definidores das participações das contas, contratos, etc.)